Nova legislação amplia a tributação sobre dividendos e reforça a fiscalização de patrimônios no Brasil e no exterior, exigindo maior atenção de pessoas físicas de alta renda
A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.270/2025, que estabelece novas regras para a tributação de pessoas físicas de alta renda no Brasil. A legislação cria dois mecanismos voltados à incidência de Imposto de Renda sobre dividendos e rendimentos elevados, marcando uma mudança relevante no cenário tributário nacional.

O primeiro mecanismo prevê a retenção de 10% na fonte sobre dividendos mensais elevados. A regra passa a valer quando uma mesma empresa distribui a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês, sem possibilidade de deduções. Permanecem fora dessa incidência os lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Já para pessoas que realizaram a saída fiscal do Brasil, os dividendos passam a ser tributados na fonte à alíquota de 10%, independentemente do valor recebido.
A legislação também institui uma tributação mínima anual para contribuintes com renda total superior a R$ 600 mil por ano. Quem possui rendimentos anuais de R$ 1,2 milhão ou mais estará sujeito a uma alíquota mínima obrigatória de 10% de Imposto de Renda. Para aqueles com renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a tributação será aplicada de forma progressiva, por meio de uma escala linear que varia de 0% a 10%. A norma ainda prevê um mecanismo de redutor para evitar que a soma da tributação da empresa e da pessoa física ultrapasse as alíquotas nominais combinadas de IRPJ e CSLL, buscando minimizar situações de bitributação excessiva.

As mudanças se conectam diretamente à Lei nº 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, em vigor desde 2024. Essa norma já havia alterado o tratamento tributário de estruturas mantidas no exterior, determinando a tributação anual, em 31 de dezembro, dos lucros de entidades controladas offshore localizadas em jurisdições de tributação favorecida ou com renda passiva relevante, ainda que esses lucros não fossem distribuídos, aplicando a alíquota de 15%.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, o cenário tributário passa a abranger tanto os dividendos recebidos de empresas brasileiras quanto os patrimônios estruturados no exterior. O conjunto dessas normas amplia o alcance da fiscalização e estabelece um novo contexto para o planejamento patrimonial e tributário de pessoas físicas de alta renda, reforçando a necessidade de acompanhamento das novas exigências legais.
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